AB ABSURDO |
por absurdo |
AB AETERNO |
desde a
eternidade |
AB ATIQUO |
pelo modo antigo |
ABERRATIO DELICTI |
erro na
execução pretendida |
ABERRATIO ICTUS |
ato que, dirigido a alguém,
atinge indiretamente a terceiro |
AB INITIO |
desde o começo |
AB INTESTATO |
sem testamento |
AB IRATO |
sob ação da
ira |
ABOLITIO CRIMINIS |
abolição do crime |
AB ORIGENE |
desde a origem |
AB OVO |
desde o início |
ABSENTE REO |
na ausência do
réu |
ACCESSORIUM SEQUITUR SUUM PRINCIPALE |
o acessório segue o principal |
ACCESSORIUM SUI PRINCIPALIS NATURAM
SEQUITUR |
o acessório
sempre acompanha o principal |
ACCIDENTALIA NEGOTII |
negócios acidentais |
ACCIPIENS |
credor de
boa-fé de prestação que não lhe é devida |
ACIDENTE IN ITINERE |
aquele ocorrido no trajeto que o
empregado utiliza para ir e voltar do trabalho |
A CONTRARIO SENSU |
pela razão
contraria |
ACTIO |
ação |
ACTIO DE DAMNO INFECTO |
ação de dano
temido |
ACTIO AD EXHIBENDUM |
ação de exibição |
ACTIO DE IN REM VERSO |
ação de
repetição de indébito |
ACTIO DE NEGOTTIS GESTIS |
ação de tomada e prestação de
contas do gestor de negócios |
ACTIO EX EMPTO |
ação de
reivindicação pelo comprador da entrega da coisa vendida |
ACTIO IN PERSONAM |
ação pessoal ou sobre pessoa |
ACTIO IN REM |
ação real ou
sobre coisa |
ACTIO IUDICATI |
ação de coisa julgada |
ACTIO LIBERA IN CAUSA |
ação livre na
causa do crime |
ACTIO NEGOTIORUM GESTORUM |
ação do gestor de negócios para
haver o reembolso das despesas em virtude da gestão |
ACTIO QUANTI MINORIS |
ação de
abatimento de preço ou indenização por defeitos da coisa vendida |
AD ABSURDUM |
por absurdo |
AD ARBITRIUM |
com arbítrio |
AD ARGUMENTANDUM TANTUM |
só para argumentar |
AD CAUSAM |
para a causa |
AD CAUTELAM |
para cautela |
AD CORPUS |
por inteiro
(diz-se da venda) |
AD DIEM |
dia final de um prazo |
AD EFFECTUM |
para efeito |
AD EXEMPLUM |
por exemplo |
AD HOC |
substituição
temporária para o caso específico |
AD HONOREM |
por honra |
AD INSTAR |
� semelhança de |
AD INTERDICTA |
diz-se da posse que se exerce
por interditos possessórios |
AD INTERIM |
provisoriamente |
AD IUDICIA |
para o foro em geral |
AD LIBITUM |
à
vontade |
AD LITEM |
para o processo |
AD LITTERAM |
literalmente |
AD MESURAM |
por medida |
AD NECESSITATEM |
por
necessidade |
AD NEGOTIA |
para
neg�cios |
AD NUTUM |
pela vontade
de |
AD PERPETUAM REI MEMORIAM |
diligências requeridas e
promovidas com caráter perpétuo, quando haja receio de que a prova possa
desaparecer |
AD PROBATIONEM |
para a prova |
AD PROCESSUM |
para o processo |
AD QUEM |
juiz ou
tribunal de instância superior para onde se encaminha o processo; dia ou
termo final da contagem de um prazo |
AD QUO |
juiz ou tribunal de instância
superior para onde se encaminha o processo; dia ou termo final da contagem
de um prazo |
AD REFERENDUM |
para a
aprovação |
AD REM |
afirmativa
dirigida diretamente � coisa |
AD RETRO |
cláusula de
retrovenda |
AD SOLEMNITATEM |
que se exige uma solenidade
legal |
AD TEMPUS |
de modo
temporário; por algum tempo |
AD USUCAPIONEM |
diz-se da posse que se exerce
por usucapião |
AD VALOREM |
segundo o
valor |
AD VOLUNTATEM |
segundo a vontade |
AEQUITAS |
eqüidade |
AFFECTIO MARITALIS |
ânimo de serem marido e mulher |
AFFECTIO SOCIETATIS |
ânimo de
constituição de sociedade |
AFFECTIO TENENDI |
ânimo de ter, de possuir |
AFFIDAVIT |
afirmação ou
confirmação; declaração jurada (direito tributário) |
AFFIRMANS PROBAT |
quem afirma deve provar |
A FORTIORI |
com tanto mais
razão |
AGR�MENT |
ato de consultar reservadamente
um governo sobre a convivência de aceitação de determinado agente
diplomático |
A LATERE |
ao lado |
AL |
abreviatura de aliud, utiliza-se
na expressão se por al (se por outro motivo, fato ou coisa) |
ALEA JACTA EST |
a sorte está
lançada |
ALIENA GRATIA |
diz-se do mandato outorgado na
interesse de terceiro |
ALIENO NOMINE |
em nome alheio |
ALIENO TEMPORE |
intempestivamente |
ALIQUID NOVI |
algo novo |
ALITER |
aliás |
ALIUD |
outro; diverso |
ALTER EGO |
outro eu |
ALIUNDE |
de outro lugar |
ANIMUS |
ânimo; intenção |
ANIMUS ABUTENDI |
intenção de
abusar |
ANIMUS ADIUVANDI |
intenção de ajudar |
ANIMUS AEMULANDI |
intenção de
imitar |
ANIMUS APROPRIANDI |
intenção de apropriar-se |
ANIMUS CALUMIANDI |
intenção de
caluniar |
ANIMUS COFITENDI |
intenção de confessar |
ANIMUS CONTRAHENDI |
intenção de
contratar |
ANIMUS CORRIGENDI |
intenção de corrigir |
ANIMUS DECIPIENDI |
intenção de
enganar |
ANIMUS DEFENDENDI |
intenção de defender |
ANIMUS DELINQUENDI |
intenção de
delinqüir |
ANIMUS DERELIQUENDI |
intenção de abandonar |
ANIMUS DIFAMANDI |
intenção de
difamar |
ANIMUS DISPONENDI |
intenção de dispor |
ANIMUS DOLANDI |
intenção de
prejudicar |
ANIMUS DOMINII |
intenção de domínio ou posse |
ANIMUS DONANDI |
intenção de
doar |
ANIMUS FALSANDI |
intenção de falsear a verdade |
ANIMUS FALSIFICANDI |
intenção de
falsificar |
ANIMUS FRAUDANDI |
intenção de fraudar |
ANIMUS FURANDI |
intenção de
furtar |
ANIMUS INFRINGENDI |
intenção de infringir |
ANIMUS INIURIANDI |
intenção de
injuriar |
ANIMUS INSAEVIENDI |
intenção de exercitar crueldade
ou sevícia |
ANIMUS JOCANDI |
intenção de
brincar |
ANIMUS LAEDENDI |
intenção de ferir |
ANIMUS LUCRANDI |
intenção de
lucrar |
ANIMUS MANENDI |
intenção de fixar residencia
definitiva |
ANIMUS NARRANDI |
intenção de
narrar |
ANIMUS NECANDI |
intenção de matar |
ANIMUS NOCENDI |
intenção de
inovar (substituir uma obrigação antiga por uma nova) |
ANIMUS NOVANDI |
intenção de novar |
ANIMUS OFFENDENDI |
intenção de
ofender |
ANIMUS POSSIDENDI |
intenção de possuir |
ANIMUS PREVARICANDI |
intenção de
prevaricar |
ANIMUS RECIPIENDI |
inteção de receber |
ANIMUS REMANENDI |
intenção de
recidir |
ANIMUS RENUNCIANDI |
intenção de renunciar |
ANIMUS RETINENDI |
intenção de
reter a posse |
ANIMUS SIMULANDI |
intenção de simular |
ANIMUS SOLVENDI |
intenção de
pagar |
ANIMUS TENENDI |
intenção de conservar ou manter |
ANIMUS VIOLANDI |
intenção de
violar |
A NON DOMINO |
que não vem do dono |
ANTE ACTA |
antes do ato |
A POSTERIORI |
segundo os acontecimentos
previstos e realizados |
A PRIORI |
segundo os acontecimentos
nã�o previstos nem realizados |
APUD |
junto de |
APUD ACTA |
junto aos
autos |
A QUO |
juiz ou tribunal de instância
inferior de onde provém o processo; dia ou termo inicial de uma prazo |
AUCTORI INCUMBIT PROVATIO |
ao autor da
alegação incumbe o ônus da prova |
AUCTORITAS |
autorização |
CALUMNIA LITIUM |
chicana (sutileza capciosa) ou
alicantina |
CAPITA |
cabeça |
CAPITIS DEMINUTIO |
diminuição da capacidade |
CAPUT |
cabeça |
CASAMENTO IN EXTREMIS |
aquele celebrado nos últimos
momentos de vida |
CASO SOB JUDICE |
caso sob
julgamento |
CAU��O DE DAMO
INFECTO |
caução de dano temido |
CAU��O DE RATO |
caução de
mandato |
CAUSA DEBENDI |
causa da dívida |
CAUSA MORTIS |
por causa da
morte |
CAUSA PETENDI |
causa de pedir |
CAUSA TURPIS |
causa torpe |
CITRA PETITA |
aquém do pedido |
COMMODUM |
proveito;
interesse; vantagem |
COMMUNIS OPINIO |
opinião comum |
COMMUNI CONSENSU |
de comum
acordo |
CONCESSA VENIA |
com o devido consentimento |
CONDITIO SINE QUA NON |
condição sem a
qual não; requisito essencial |
CONSCIENTIA ACELERIS |
condescendência criminosa |
CONSUUS |
cúmplice |
CONSUETUDO |
costume |
CONSILIUM FRAUDIS |
plano de
fraude |
CONSTITUTI |
diz-se da cláusula que contém
uma obrigação de transferir a coisa |
CONTRADICTIO IN ADIECTO |
contradição na
afirmação |
CONTRADICTIO IN TERMINIS |
contratição nos termos |
CONTRARIUS CONSENSUS |
consenso
contrário (aplica-se ao contrato) |
COTRA LEGEM |
contra a lei |
CORAM LEGE |
em face da lei |
CORPUS DELICTI |
corpo de delito |
CORPUS IURIS CANONICI |
Código de
Direito Canônico |
CORPUS IURIS CIVILIS |
trabalhos legislativos
elaborados durante o reinado do imperador romano Justiniano |
CUIQUE SUUM TRIBUERE |
dar o seu a
seu dono |
CURRICULUM VITAE |
carreira de vida |
DAMNUM EMERGENS |
dano emergente |
DAMNUS INFECTO |
dano temido
(diz-se da caução) |
DATA PERMISSA |
com a devida permissão |
DATA VENIA |
com devido
consentimento |
DATIO IN SOLUTUM |
dação em pagamento |
DE AUDITU |
por ouvir
dizer |
DEBITUM CONIUGALE |
débito conjugal |
DECISUM |
decisório |
DE CUJUS |
morto; falecido |
DE FACTO |
de fato |
DEFENSOR EX OFFICIO |
defensor público |
DE IURE |
de direito |
DE IURE CONDENDO ou CONSTITUENDO |
do direito a ser constituído |
DE IURE CONDITO |
do direito
vigente |
DE IUER CONSTITUTO |
do direito constituído |
DE LEGE CONDENDA |
da lei vigente |
DE LEGE FERENDA |
da lei a ser criada |
DE LEGE LATA |
da lei criada |
DEL CREDERE |
diz-se da comissão na qual o
comissário assume a obrigação do pagamento pelo cedente |
DELIRIUM TREMENS |
delírio de
alcoólatra |
DE MERITIS |
do mérito |
DE RATO |
para o mandato
(diz-se da caução) |
DESUETUDO |
desuso |
DE VISU |
de vista |
DIES AD QUEM |
último dia na contagem de um
prazo certo |
DIES AD QUO |
primeiro dia
na contagem de um prazo certo |
DIES CERTUS AN ET QUANDO |
dia certo quando |
DIES CERTUS AN INCERTUS QUANDO |
dia certo e
incerto quando |
DIES INCERTUS QUANDO |
dia incerto quando |
DIES INTERPELAT PRO HOMINE |
o termo
interpela pelo homem |
DOLUS BONUS |
dolo bom |
DOLUS MALUS |
dolo mau |
DOLUS RES IPSA |
dolo presumido |
DOMINUS |
dono; senhor;
proprietário |
DOMINUS LITIS |
diz-se daquele que tem comando
sobre os atos judiciais |
DOMUNUS NEGOTII |
senhor do neg�cio jurídico |
DO UT DES |
dou se deres |
DO UT FACIAS |
do se fizeres |
DURA LEX SED LEX |
a lei é dura mas é lei |
EADEM CAUSA |
mesma causa |
EADEM PERSONAE |
mesmas pessoas |
EADEM REM |
mesma coisa |
ELECTA UNA VIA NON DATUR REGRESSUS AL
ALTERUM |
eleita uma via
judicial não se pode substituí-la por outra |
ELEGANTIA IURIS |
elegância na expressão do
direito ou da lei |
ERGA OMNES |
contra todos
(terceiros) |
ERROR FACTI |
erro de fato |
ERRO IN ELIGENDO |
erro na
escolha |
ERROR IN IUDICANDO |
erro de julgamento |
ERROR IN ONJECTO |
erro sobre o
objeto |
ERROR IN PERSONA |
erro sobre a pessoa |
ERROR IN PROCEDENDO |
erro no
procedimento |
ERRO IN VIGILANDO |
erro na vigilância |
ESSENTIALIA NEGOTII |
negócios
essenciais |
EST MODUS IN REBUS |
há um limite em todas as coisas |
ET ALII |
e outros |
ET CAETERA |
e as demais coisas |
EVENTUS DAMNI |
evento do dano |
EX ABRUPTO |
de súbito |
EX ABUNDANTIA |
com abundância |
EX ADVERSUS |
do lado contrário |
EX AEQUO |
igualdade de
mérito ou de título |
EX AEQUO BONO |
segundo a eqüidade
e o bem |
EX ANTE |
de antemão |
EX AUTORITATE PROPRIA |
por sua própria autoridade |
EX BONA FIDE |
de boa-fé |
EX CAUSA |
diz-se das custas na justiça
gratuita |
EX CATHEDRA |
do alto da
cadeira; exprimir-se como catedrático |
EXCEPTIO |
exceção |
EX DELICTO |
diz-se do dano causado por
il�cito penal com repercussão na área cível |
EXCEPTIO PROPRIETATIS |
exceção de domínio |
EXCEPTIO STRICTI IURIS |
exceção
substancial |
EXCEPTIO VERITATIS |
exceção e verdade |
EX CONFESSO |
em resultado
de confissão |
EX CONFENSU |
com o consentimento |
EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS |
exceção de
contrato não cumprido |
EXEMPLIGRATIA |
por exemplo |
EX EMPTO |
que é
decorrente de compra |
EXEQUATUR |
execute-se; cumpra-se;
autorização dada pelo STF para que atos requisitados por autoridades
estrangeiras sejam cumpridos no País |
EX EXPOSITIS |
do que ficou
exposto |
EX FACTO ORITUR IUS |
o direito é gerado dos fatos |
EX INTEGRO |
na íntegra |
EX IURE |
conforme o direito |
EX LEGE |
pela lei; de
acordo com a lei (diz-se das custas) |
EX LOCATO |
diz-se da relação locatícia |
EX MANDATO |
em razão de
mandato |
EX MORE |
de acordo com o costume |
EX NECESSITATE |
em razão da
necessidade |
EX NIHILO |
de nada |
EX NUNC |
agora,
presentemente; ato cujos efeitos começam a vigorar desde a sua prática ou
celebração, sem retroatividade |
EX OFFICIO |
por descer do cargo; ato oficial
que se realiza sem provocação das partes |
EX POSITIS |
posto isto; em
face do exposto. Expressão usada em final de sentença, final de petição ou
final de contestação |
EX POST FACTO |
depois de fato |
EX RERUM NATURA |
não só o
direito nasce do fato |
EXPRESSIS VERBIS |
de maneira expressa |
EX PROFESSo |
de forma
magistral |
EX PROPRIO IURE |
por direito próprio |
EX RADICE |
desde a raiz;
pela raiz |
EXTRA COMMERCIUM |
fora do comércio |
EXTRA MATRIMONIUM |
fora do
casamento |
EXTRA MUROS |
fora dos limites |
EXTRA PETITA |
diz-se da
sentença, quando em desacordo com o pedido |
EXTREMA RATIO |
extrema razão |
EX TUNC |
desde então;
com efeito retroativo |
EX UNO LATERE |
de um lado; de cada lado |
EX VI |
por força de.
ex. "Ex vi do art. 36 do C.P." |
EX VI LEGIS |
por força da lei |
ibidem |
no mesmo lugar |
ictu oculi |
num golpe de
vista |
idem |
o mesmo ou a mesma coisa |
id est (i.e.) |
isto é |
idem per idem |
o mesmo pelo mesmo |
imperium |
império |
impotentia coendi |
importância de copular |
impotentia concipiendi |
importância de
conceber |
impotentia generandi |
importância de fecundar |
imprimatur |
imprima-se |
improbus |
desonesto |
improbus administrator |
administrador
desonesto |
improbus litigator |
litigante desonesto |
in |
em |
in absentia |
na ausência |
in abstracto |
em abstrato (diz-se da
culpa lev�ssima) |
in actu |
no ato |
in albis |
em branco |
in articulo mortis |
momento
próximo � morte |
inaudita altera pars |
sem ouvir a
outra parte (diz-se das medidas liminares que podem ser concedidas pelo juiz
sem audiência prévia da parte demandada) |
in bonam partem |
quando benéficas |
in capita |
na cabeça |
in casu |
no caso |
in commitendo |
em cometer
(diz-se da culpa) |
in concreto |
em concreto (diz-se da culpa
objetiva) |
in continenti |
imediatamente |
in custodiendo |
em guardar (diz-se da culpa) |
in dubio contra fiscum |
em dúvida
contra o fisco |
in dubio pro libertate |
em dúvida pela liberdade |
in dubio pro misero |
em dúvida a
favor do miserável |
in dubio pro reo |
em dúvida a favor do réu |
indulgentia principis |
indulgência do
príncipe (Estado) |
in eligendo |
em escolher (diz-se da culpa) |
in extenso |
na íntegra |
in extremis |
nos últimos momentos da vida |
in faciendo |
diz-se da culpa decorrente
da a��o |
in fieri |
prestes a nascer |
infiatio |
denegação;
recusa |
in fine |
o fim |
informatio delicti |
informação do
delito |
in fraudem legis |
em fraude à lei |
in futurum |
no futuro |
in genere |
em gênero |
in initio litis |
antes de
propor a ação; no início da lide |
in injure cessio |
uma das maneiras de transmissão
do domínio, via cessão judicial |
in integrum |
por inteiro |
in itinere |
diz-se do acidente ocorrido no
trajeto de ida e volta do empregado ao local de trabalho |
in limine |
preliminarmente; na forma de liminar; no começo; liminarmente |
in limine litis |
no começo da lide |
in loco |
no próprio
local |
in mellius |
lei melhor |
in memoriam |
em memória |
in natura |
ao natural; de acordo com a
natureza |
in nomine |
em nome |
in omittendo |
em omitir (diz-se da culpa) |
in opportuno tempore |
em tempo
oportuno |
in pari causa |
em caso semelhante |
in pejus |
lei pior |
in perpetuum |
para sempre |
in re |
que se refere
a coisa ou direito real |
in rem |
que se refere a coisa ou direito
real |
im rem propriam |
no interesse
próprio |
in rem verso |
no interesse de outrem |
in rerum natura |
coisas da
natureza |
in situ |
no local |
in solidum |
por inteiro
(diz-se da obrigação) |
in solutum |
em pagamento (diz-se da cessão) |
in specie |
em espécie |
in statu quo ante |
no mesmo estado anterior |
intentio legiis |
vontade da lei |
intentio litis |
finalidade da lei |
inter alios |
feita entre
outros |
intercessio |
poder de veto |
interdictum |
decisão
provisória |
in terminis |
no término |
interna corporis |
no âmbito
interno |
inter nolentes |
entre litigantes |
inter partes |
entre partes |
interposita persona |
por interposta pessoa |
interpretatio cessat in claris |
a
interpretação cessa quando a lei é clara |
inter invitos |
entre obrigados |
inter vivos |
entre vivos
(diz-se da doação ou da sucessão) |
interlocutio |
decisão interlocutória |
in thesi |
em tese |
in totum |
no todo; na totalidade |
intra muros |
dentro dos
limites |
intra vires hereditatis |
obrigação de herdeiro dentro e
nos limites da herança |
intuitu personae |
em
consideração a pessoa |
in verbis |
nas palavras; textualmente |
inveterato consuetudo |
constume
antigo, longínquo no tempo |
in vigilando |
em vigiar (diz-se da culpa) |
ipsis literis |
textualmente;
pelas mesmas letras |
ipsis verbis |
com as mesmas palavras ou (sic) |
ipso facto |
por isso
mesmo; pelo mesmo fato |
ipso iure |
pelo mesmo direito |
ita est |
isto é |
iter criminis |
itiner�rio
do crime |
iudex esto |
só juiz |
judicatumsolvi |
pague-se o que está julgado |
iura |
direitos |
iura in re aliena |
direitos sobre coisa alheia |
iura novit cura |
os juízes
conhecem o direito |
iure et facto |
por direito e de fato |
iure proprio |
razão do
próprio direito |
iuris et de iure |
de direito e por direito (diz-se
da presunção absoluta, que não admite prova em contrário) |
iuris praecepta |
normas
jurídicas |
iuris tantum |
presunção relativa |
ius |
direito |
ius abstendi |
faculdade do herdeiro de
renunciar à herança |
ius abutendi |
direito de
abusar |
ius ad rem |
direito sobre a coisa |
ius agendi |
direito de
agir |
ius ambulandi |
direito de locomoção |
ius applicationis |
direito de
aplicação |
ius avocandi |
direito do Estado de repatriar
seus cidadãos |
ius benignum |
direito
benígno |
ius civile |
direito civil |
ius commenticium |
direito falso |
ius commune |
direito comum |
ius condentum |
direito a ser
constituído |
ius conditum |
direito já constituído |
ius connatus |
direito
natural |
ius disponendi |
direito de dispor |
ius ex facto oritur |
o direito
nasce do fato |
ius fruendi |
direito de gozar |
ius generale |
direito geral |
ius gladii |
direito da força |
ius gentium |
direito das
gentes |
ius gestionis |
direito da gestão |
ius honorarium |
direito
honorário |
ius imperii |
direito de império |
ius in re |
direito real |
ius in re aliena |
direito real sobre coisa alheia |
ius manendi |
direito de
permanecer |
ius in corpus |
direito ao corpo (relativo à
sociedade conjugal) |
ius naturale |
direito
natural |
ius non scriptum |
direito não escrito; costume |
ius novum |
direito novo |
ius persequendi |
direito de perseguir |
ius possessionis |
direito de
posse |
ius possidendi |
direito de possuir |
ius postulandi |
direito de
postular |
ius puniendi |
direito de punir |
ius privatum |
direito
privado |
ius protectionis |
direito de Estado de proteger
seus cidadãos |
ius publicum |
direito púbico |
ius quaestium |
direito adquirido |
ius resistentiae |
direito de
resistir |
ius retentionis |
direito de retenção |
ius sanguinis |
direito do
sangue |
ius scriptum |
direito escrito |
ius singulare |
direito
singular |
ius soli |
direito do solo |
ius sufragii |
direito de
sufrágio |
ius utendi |
direito de usar |
ius variandi |
direito de
mudar |
ius vicinitatis |
direito de vizinhança |
LANA CAPRINA |
expressão indicativa de assunto
irrelevante |
LAPSUS CALAMI |
lapso no
escrever |
LAPSUS LINGUAE |
lapso no falar |
LATO SENSU |
sentido geral,
amplo, irrestrito |
LEGEM HABEMUS |
temos lei |
LEGITIMATIO AD CAUSAM |
qualidade para
agir, o verdadeiro sujeito ativo ou passivo de uma relação jurídica;
legitimação para o processo |
LEGITIMATIO AD PROCESSUM |
capacidade para agir ou reagir
em juízo, por si ou representado por outrem |
LEX |
lei |
LEX DOMICILII |
lei do domicílio |
LEX FORI |
lei do foro |
LEX FUNDAMENTALIS |
lei fundamental |
LEX LOCI |
lei do lugar |
LEX LOCI CELEBRATINIS |
lei do lugar da celebração |
LEX LOCI CONTRACTUS |
lei do lugar
do contrato |
LEX LOCI DELICTI |
lei do lugar do direito |
LEX LOCI SOLUTIONS |
lei do lugar
da solução (do negócio jurídico) |
LEX MITIOR |
lei mais benígna |
LEX PATRIAE |
lei da pátria |
LEX PRIVATA |
lei privada |
LEX LOCI REI SITAE |
lei da
situação da coisa |
LEX POSTERIOR DEROGAT PRIORI |
a lei posterior derroga a
anterior |
LITIS CONTESTATIO |
contestação da
lide |
LOCO CITATO |
no lugar citado |
LOCUS REGIT ACTUM |
a lei do lugar
é que rege os atos |
LOCATIO REI |
locação da coisa |
LONGA MANUS |
mão longa |
pacta sunt servanda |
cumpram-se os contratos |
pactum de contrahendo |
tratado
preliminar |
pactum de non alienado |
pacto de não alienação da coisa |
pactum de non cedendo |
pacto de
proibição da cessão de créditos ou direito |
pactum de non petendo |
pacto de não executar
judicialmente o crédito |
pactum quota litis |
pacto que n�o fixa os
honorários de advogado no ganho obtido na processo |
pactum praelations |
pacto de preferência |
pactum sceleris |
pacto
criminoso |
par in parem non habet imperium |
entre os iguais não há império |
pari passu |
no mesmo passo |
passim |
com freqüência |
pater familias |
pai de família |
patria potestas |
pátrio poder |
pendens causa |
causa pendente |
pendente lite |
durante a pendência da lide |
per capita |
por cabeça |
per fas et nefas |
pelo justo e pelo injusto |
periculum sortis |
perigo de
sorte |
permissa venia |
com o devido consentimento |
persecutio criminis |
persecução do
crime |
persona |
pessoa |
persona allieni iuris |
pessoa
juridicamente capaz |
persona grata |
pessoa bem-vinda |
persona non grata |
pessoa não
grata |
pleno iure |
pelo direito |
portable |
pagamento que
deve ser efetuado no domicílio do credor |
posse pro emptore |
aquela que se origina da
tradição da coisa |
posterius |
posterior |
post |
depois; após |
post factum |
depois do fato |
post mortem |
depois da morte |
post tempus |
fora do prazo |
post scriptum (p.s.) |
depois de escrito |
potestas |
poder (do
magistrado) |
praeter legem |
além da lei |
praecepta iuris |
preceitos de
direito |
praescripto |
prescrição (da lei) |
praeter contractum |
além do
contrato |
pretium dolores |
preço da dor |
prima facie |
a primeira
vista; que se pode verificar de pronto, sem ser preciso maior exame |
primus inter pares |
o primeiro entre os iguais |
prius |
inicialmente |
privilegium |
privilégio |
pro deserto |
abandonado |
pro diviso |
divisível (diz-se dos bens) |
pro forma |
por
formalidade |
pro indiviso |
diz-se dos bens que não estão
divididos |
pro misero |
a favor do
miserável |
pro labore |
pelo trabalho |
propter nuptias |
doação
condicional feita no pacto antenupcial, com validade após a morte do doador |
propter rem |
diz-se da obrigação acessória
real |
pro rata |
pagando ou
recebendo cada um a parte que lhe toca num rateio |
pro soluto |
para o pagamento |
pro solvendo |
para pagar
(diz-se da cessão) |
pro tempore |
temporariamente |
pro veritate |
pela verdade |
punctum saliens |
ponto principal |
SANCTION IURIS |
sanção jurídica |
SECUNDUM IUS |
segundo o
direito |
SECUNDUM LEGEM |
segundo a lei |
SECUNDUM VERBA |
segundo as
palavras |
SECUNDUM VOLUNTATEM |
segundo a vontade |
SEDE VACANTE |
sede vaga |
SENSU LATO |
sentido amplo |
SETENTIA JUDICIS |
decisão
judicial final |
SIC |
assim, deste modo. Usa-se entre
parênteses após transcrição |
SIC ET SIMPLICITER |
pura e
simplesmente |
SINE DIE |
sem data |
SINE IURE |
sem direito |
SINE QUA N�O |
sem a qual não |
SI VOLET |
se deseja |
SOCIETAS SCELERIS |
associação de criminosos |
SOLUTO |
solvido |
SOLVE ET REPETE |
paga e retorna |
SPES IURIS |
expectativa de
direito |
SPECULUM IURIS |
espelho do direito |
SPONTE PROPRIA |
por vontade
própria |
SPONTE SUA |
por sua própria vontade |
STATU QUO |
estado em que
se encontra |
STATUS |
estado |
STATUS CIVITATIS |
estado de
cidadania |
STATUS FAMILIAE |
estado de família |
STATUS LEBERTATIS |
estado de
liberdade |
STRICTO IURE |
direito estrito |
STRICTO SENSU |
entendimento
estrito |
SUB CENSURA |
sob censura ou crítica |
SUB CONDITIONE |
sob condição |
SUB EXAMINE |
sob exame |
SUB JUDICE |
sob julgamento |
SUB MODO |
subordinado a encargo |
SUB QUA LEGIS VIVES? |
sob qual lei
vive, cuja obediência está sujeito? |
SUB SPES RATI |
dependente de ratificação
(tratado) |
SUB VOCE |
sob a palavra |
SUI GENERIS |
especial |
SUI IURES |
direito
próprio |
SUMMUM IUS, SUMMA INJURIA |
o excessivo apego á lei gera
injustiça |
SUO IURE |
por direito
próprio |
SUO TEMPORE |
no tempo próprio |
SUPERFICIES SOLO CEDIT |
as
benfeitorias acompanham o solo |
SUPRA |
já mencionado acima |
SURSIS |
suspensão
condicional da pena |
SUUM CUIQUE TRIBUERE |
dar a cada um o que é seu |